Artigo 1083
No caso do inciso I do artigo antecedente, a redução do capital será realizada com a diminuição proporcional do valor nominal das quotas, tornando-se efetiva a partir da averbação, no Registro Público de Empresas Mercantis, da ata da assembléia que a tenha aprovado.
Resumo Jurídico
O Que é o Contrato de Agência e Distribuição?
O contrato de agência e distribuição é uma modalidade de acordo comercial onde uma pessoa (o agente ou concessionário) assume, em caráter não eventual e por conta própria, a obrigação de promover, no exercício de sua atividade profissional, a venda de mercadorias de outra pessoa (o proponente ou concedente). Em contrapartida, o proponente se compromete a pagar ao agente uma remuneração, que pode ser fixa ou proporcional às vendas realizadas.
Características Essenciais:
- Não eventualidade: A atividade do agente deve ser exercida de forma contínua e profissional, não se tratando de uma ação pontual ou esporádica.
- Por conta própria: O agente atua em nome e por sua conta, assumindo os riscos inerentes à sua atividade, embora promova a venda de mercadorias de terceiro. Ele não é um mero intermediário, mas sim um profissional que agrega valor à cadeia de distribuição.
- Promoção de vendas: O principal objetivo do agente é buscar e concretizar negócios em favor do proponente, apresentando os produtos e persuadindo potenciais compradores.
- Remuneração: O agente tem direito a uma remuneração, que pode ser estabelecida de diversas formas, como um percentual sobre as vendas, um valor fixo por período ou uma combinação de ambos.
Responsabilidades e Direitos:
- O agente: Deve agir com diligência e boa-fé na promoção dos negócios, informando o proponente sobre as condições do mercado e quaisquer circunstâncias relevantes. Ele também tem direito à remuneração ajustada e, em caso de rescisão sem justa causa, pode ter direito a uma indenização.
- O proponente: Deve fornecer ao agente todas as informações necessárias sobre os produtos e as condições de venda, além de pagar a remuneração devida. Ele também tem o dever de não prejudicar a atividade do agente e, em caso de rescisão sem justa causa, pode ter que pagar indenização.
Este tipo de contrato é fundamental para empresas que desejam expandir seu alcance de mercado, utilizando a expertise e a rede de contatos de agentes e distribuidores para alcançar novos clientes e fortalecer sua presença comercial.